Alienação Parental: La Cámara Federal de Brasil tramita el proyecto de Ley 4053/08, que define jurídicamente la conducta del síndrome de alienación parental y ofrece varias sanciones por dicha conducta, que van desde la advertencia a la pérdida de la custodia del niño, por ser una forma de maltrato infantil. En la guardia y custodia se dará preferencia a los padres que hacen posible el contacto real con el otro padre del niño.
Trata-se de valioso instrumento para proteção não só dos genitores preteridos, mas princip almente da criança e do adolescente, resgua rdando-se, com isso, o convívio entre pais e filhos
Alienação parental é a manipulação do filho ou filhos pelo genitor ou genitora para que, no extremo, sinta raiva ou ódio contra o outro genitor, sendo uma forma, portanto, de abuso emocional apto a causar à criança distúrbios psicológicos, como por exemplo, depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização e dupla personalidade, para o resto da vida.
Tramita na Câmara Federal projeto de lei definindo a alienação parental, fixando parâmetros seguros para sua caracterização e estabelecendo medidas para inibir ou atenuar os efeitos da prática de atos de tal natureza.
Após a apresentação do projeto, foi proposta uma emenda, ampliando os destinatários da norma, pois a redação inicial apenas se referia às crianças, sem fazer menção aos adolescentes, bem como assegurando o convívio da criança ou adolescente com os familiares de ambos os genitores e avós, pois segundo a redação atual, a alienação parental pode ter por sujeito ativo não apenas um dos genitores, mas também os avós e detentores da guarda.
Com essas alterações, o projeto, atualmente, dispõe que “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
O projeto apresenta um rol exemplificativo de atos típicos de alienação parental, que são: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – dificultar o exercício da autoridade parental; III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente; VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Por se tratar de rol exemplificativo, outras situações poderão configurar a alienação parental.
De acordo com o projeto, após regular instrução do feito, com os estudos e avaliações necessários, constatando-se atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III – estipular multa ao alienador; IV – determinar intervenção psicológica monitorada; V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI – declarar a suspensão ou perda da autoridade parental.
Há previsão, ainda, da possibilidade das partes se utilizarem da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo e, estando em trâmite o processo, o acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.
É claro que as questões abrangidas pelo projeto já podiam ser discutidas em juízo, tanto que já existem discussões nesse sentido em vários processos em andamento e até mesmo processos já extintos e arquivados, contudo, trata-se de valioso instrumento para proteção não só dos genitores preteridos, mas principalmente da criança e do adolescente, resguardando-se, com isso, o convívio entre pais e filhos. Com a legalização da figura da alienação parental, os genitores pensarão melhor sobre como tratar a questão, pois as penalidades expressamente previstas são severas, inclusive com a perda da guarda.
Carlos Alberto Maluf, juiz de direito da 1ª Vara da Família e Sucessões e Juiz Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sorocaba
Síndrome de alienación
PARENTAL I I PADRES
A Câmara a analisa o Projeto de Lei 4053/08 que define legalmente a conduta conhecida como síndrome da alienação parental (caracterizada quando um pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para esse comportamento, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar (o vínculo legal entre o genitor eo filho). La Junta espera que el proyecto de Ley 4053/08, que define la conducta jurídicamente conocido como síndrome de alienación parental (caracterizado como un padre o madre después de la separación, el niño lleva a odiar a los otros) y ofrece varias sanciones por dicha conducta, van desde la advertencia a la pérdida de la custodia del niño y la familia (en el vínculo jurídico entre el padre y el niño).
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO Síndrome de alienación
PARENTAL II PADRES II
“A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, adverte o deputado Regis de Oliveira, autor do Projeto. «La alienación parental es una forma de abuso emocional, que puede causar trastornos psicológicos capaces de afectar al niño para el resto de la vida, tales como depresión crónica, trastornos de la identidad, los sentimientos incontrolables de culpabilidad, el comportamiento hostil y de doble personalidad», dice el Sr. Regis de Oliveira, autor del Proyecto.
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO Síndrome de alienación
PARENTAL III PADRES III
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental: a)realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; b) dificultar o exercício do poder familiar; c) dificultar contato da criança com o outro genitor; d) apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança; e) omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço ef) mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor. Según el proyecto, son formas de alienación parental: a) llevar a cabo la campaña de descalificación de la conducta de los padres en el ejercicio de la paternidad o maternidad, b) impedir el ejercicio de la familia c) impedir el contacto del niño con el otro padre d ) presentar falsa denuncia contra el otro padre para hacer su vida con el niño, y) el otro progenitor omitir deliberadamente información personal de interés para el niño, incluyendo la escuela de información, médicos y cambios de dirección y f) el cambio de residencia a lugares distantes, sin justificación , para dificultar la interacción con el otro progenitor.
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO Síndrome de alienación
PARENTAL IV PADRES IV
A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. La práctica de cualquiera de estos actos, de acuerdo con la propuesta, ofende el derecho básico de los niños a la vida familiar saludable, es inmoral y el abuso contra los niños representa una violación de los deberes inherentes a la familia. Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. Si las pruebas de la práctica de la alienación parental, el juez podrá, de acción independiente o incidental, solicitar la aplicación de los conocimientos psicológicos. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. El experto presentará un informe sobre una evaluación completa, incluyendo, entre ellos una entrevista personal con las partes y el examen de los documentos.
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO Síndrome de alienación
PARENTAL V PADRES V
Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá: a) declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador; b) ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado; c) determinar intervenção psicológica monitorada; d) alterar as disposições relativas à guarda e, e) declarar a suspensão ou perda do poder familiar. Si permanecen caracteriza los actos típicos de alienación parental, o cualquier conducta que obstaculice la interacción del niño con los padres, el juez podrá: a) declarar la existencia de alienación parental, e incluso advertir exóticas multa b) prorrogar el régimen de visitas para el padre alienado, c) determinar la intervención psicológica seguimiento d) modificar las disposiciones relativas a la custodia y, e) declarar la suspensión o pérdida de la familia. A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada. El cambio de guardia dará preferencia a los padres que hace que el contacto real con el otro padre del niño, cuando sea posible la custodia compartida
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